Quando falamos sobre alugar um imóvel temos regras, direitos e deveres que devem ser seguidos, tanto pelo locador, quanto pelo locatário.

Todas essas questões precisam ser entendidas e respeitadas para que o processo e período de locação sejam tranquilos.

A melhor maneira de fazer uma boa locação é o contrato, onde você terá todos os direitos e deveres de ambas as partes, locador e locatário.

Para isso foi criada a Lei do Inquilinato Lei nº 8.245/91), que prevê a modalidade do contrato - se ela será por tempo determinado ou indeterminado - se haverá a necessidade de um fiador, caução ou seguro - fiança, como garantia de pagamento.

Para o locador:

- O imóvel deve ser entregue ao locatário em boas condições de uso.

- Deve ser garantido o uso pacífico do imóvel, durante a locação.

- Fornecer os recibos de pagamentos, assim como da garantia de pagamento.

- Se responsabilizar por despesas, defeitos e avarias anteriores ao período do locatário atual.

- Taxas administrativas são de responsabilidade do locador, por tanto, devem ser pagas por ele.

Para o locatário:

- Os alugueis devem ser pagos corretamente, de acordo com a data estipulada em contrato.

- O imóvel deve ser usado para fins previamente combinados, ou seja, residencial ou comercial.

- Preservar o imóvel afim de devolve-lo no mesmo estado em que foi locado,

- Quaisquer danos, problemas ou defeitos no imóvel devem ser apresentados para o locador de imediato.

- Reformas e alterações na estrutura do imóvel devem ser previamente acordadas antes de realizadas.

- Pagar as despesas mensais como água, energia elétrica, gás e se houver, condomínio e IPTU.

Estando ambos de acordo com os termos apresentados e até mesmo outros, se houver a necessidade de aplica-los, é o momento de fechar o acordo e se atentar à todas as regras impostas.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.

Mas se foram todas esclarecidas, acesse os imóveis disponíveis para locação, no nosso site.

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